Sua fintech precisa preparar o pedido de autorização no Banco Central?
Você sabe o que é necessário para preparar a sua fintech para um pedido de autorização?
Independente se a fintech se enquadra como instituição financeira ou de pagamentos, o Banco Central do Brasil impõe regras societárias e de atuação para garantir a proteção do SFN e SPB, de forma que apontamos como os elementos essenciais para o ingresso do pedido.
Adequação Societária
A partir das normativas do Banco Central, é possível observar que a autarquial traz exigências relacionadas ao tipo societário da empresa, objeto social específico, capital social mínimo, temas a constar no contrato e estatuto social e até limitação da quantidade de sócios.
Sendo assim, antes de apresentar o requerimento de autorização ao Banco Central, você deve avaliar se os atos societários da sua empresa estão de acordo com as exigências indicadas nas resoluções aplicáveis ao enquadramento da sua fintech.
Implementação de Programa de Compliance
É muito importante que fintechs tenham em seu radar as exigências regulatórias de atuação de instituição financeira ou de pagamentos, visto que devem implementar diversos procedimentos internos para garantir a segurança da operação e, em consequência, a segurança do SFN ou SPB aos consumidores.
Como exemplo, podemos indicar exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, que envolve procedimentos de identificação e qualificação de clientes, assim como a forma de monitoramento das operações realizadas pelos clientes; à segurança cibernética, visto que cada vez mais as operações estão sendo realizadas no âmbito digital; ao gerenciamento de riscos da instituição, no que concerne risco de liquidez, crédito e operacional; ao relacionamento com cliente, relativo ao atendimento dos clientes pela instituição, entre outros.
Sendo assim, é importante, desde logo, que a sua fintech esteja preparada para implementar tais exigências, com vistas de atuar regularmente de acordo com as exigências do órgão regulador, que podem, inclusive, ser objeto de esclarecimento durante o processo de autorização.
Para saber mais sobre como funciona o processo de autorização de fintechs perante o Banco Central e como sua empresa deve se adequar às exigências, a equipe do Silva Lopes Advogados pode de ajudar!
Ótimo, mas como eu devo realizar o pedido de autorização ao Bacen para atuar como Instituição de pagamento?
Ressaltamos que, para que a empresa ingresse com o pedido de autorização no Bacen para atuar como Instituição de Pagamento, é fundamental que ela esteja muito bem assessorada em todas as frentes – seja com o setor de Compliance, Jurídico ou Contabiliadade, devido aos detalhes existentes que devem ser atentados para evitar prejuízos no decorrer do processo.
As Resoluções do Banco Central do Brasil nº 80 nº 81 apresentam todos os detalhes necessários para realizar o pedido de autorização para atuar como Instituição de Pagamento.
Inicialmente, a empresa irá submeter à apreciação do Banco Central os seguintes dados e informações:
1) Identificação dos controladores e dos detentores de participação qualificada da empresa, com as respectivas participações societárias: relacionar nome/denominação social, CPF/CNPJ e respectivas participações societárias;
2) Capital social totalmente integralizado da instituição;
3) Descrição de todos os serviços prestados ou a serem prestados em cada modalidade, inclusive em arranjos de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, em especial aqueles prestados no âmbito de arranjos de pagamento de propósito limitado, conforme previstos na regulamentação em vigor;
4) Arranjos de pagamento dos quais faz ou fará parte;
5) Volume de transações de pagamento para cada modalidade de serviço de pagamento prestada, segundo a forma de apuração;
6) Identificação das autoridades estrangeiras que supervisionam os controladores, quando aplicável;
7) Ato societário que deliberou sobre a eleição ou nomeação dos administradores: informar data e tipo de ato (ex.: assembleia geral ordinária, extraordinária, reunião do conselho de administração);
8) Administradores eleitos ou nomeados: informar nome, CPF, órgão, cargo e prazo do mandato de todos os administradores eleitos ou nomeados.
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