Quem passa a ser obrigado
Conheça os aspectos das obrigações de instituições de pagamento e participantes de arranjos apresentados no material.
Conheça os temas da IN RFB nº 2.278/2025 apresentados no e-book: instituições abrangidas, contas a reportar, módulos e declaração de “sem movimento”.
O que muda com a
IN RFB nº 2.278/2025
O material explica a extensão das regras da e-Financeira às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamento, a partir da IN RFB nº 2.278/2025.
O ponto de partida é compreender as atividades da entidade e os relacionamentos financeiros mantidos com seus clientes para organizar os dados e o reporte.
Conheça os aspectos das obrigações de instituições de pagamento e participantes de arranjos apresentados no material.
O e-book aborda contas de pagamento, custódia, fundos de investimento e outros relacionamentos financeiros, além das contas de depósito tradicionais.
Entenda o tratamento apresentado para abertura e fechamento do semestre quando não há operações ou contas a reportar.
Explore a organização dos módulos, o mapeamento dos produtos e os ajustes internos necessários à preparação das informações.
O material apresenta a organização da e-Financeira e explica que o preenchimento dos módulos depende das atividades exercidas pela entidade.
O e-book relaciona esse módulo ao reporte individualizado de contas e, nos casos descritos, à informação de saldos e totais mensais de créditos e débitos.
Integra a estrutura modular da e-Financeira. Sua aplicação deve ser analisada conforme a atividade da entidade, sem presumir que todos os módulos sejam exigidos de todos os participantes.
O material dedica uma seção a participantes sem contas, como os subcredenciadores que não operam wallets ou saldos titularizados.
A leitura diferencia esse cenário daquele em que a entidade passa a manter contas e detalha o tratamento de “sem movimento” nos períodos abordados.
Lideranças e profissionais das áreas jurídica, tributária, contábil, de compliance, tecnologia e operações de instituições de pagamento e participantes de arranjos.
Receba o conteúdo preparado pelo time do Silva Lopes Advogados e conheça os temas da e-Financeira apresentados no material.
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