E-book • e-Financeira
Conteúdo do Silva Lopes Advogados

Entenda a e-Financeira e as mudanças para o setor de pagamentos.

Conheça os temas da IN RFB nº 2.278/2025 apresentados no e-book: instituições abrangidas, contas a reportar, módulos e declaração de “sem movimento”.

Quero receber o e-book Uma leitura para conectar a obrigação fiscal aos dados e processos da sua instituição.
Quem entra nessa discussão

Instituições e participantes de arranjos de pagamento em foco.

O material explica a extensão das regras da e-Financeira às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamento, a partir da IN RFB nº 2.278/2025.

O ponto de partida é compreender as atividades da entidade e os relacionamentos financeiros mantidos com seus clientes para organizar os dados e o reporte.

Dentro do e-book

Quatro temas para orientar a leitura.

01 / ENQUADRAMENTO

Quem passa a ser obrigado

Conheça os aspectos das obrigações de instituições de pagamento e participantes de arranjos apresentados no material.

02 / ABRANGÊNCIA

O conceito ampliado de conta

O e-book aborda contas de pagamento, custódia, fundos de investimento e outros relacionamentos financeiros, além das contas de depósito tradicionais.

03 / DECLARAÇÃO

“Sem movimento” também é um tema

Entenda o tratamento apresentado para abertura e fechamento do semestre quando não há operações ou contas a reportar.

04 / OPERAÇÃO

Dados e preparação do reporte

Explore a organização dos módulos, o mapeamento dos produtos e os ajustes internos necessários à preparação das informações.

Estrutura da obrigação

Dois módulos. Aplicação conforme a atividade.

O material apresenta a organização da e-Financeira e explica que o preenchimento dos módulos depende das atividades exercidas pela entidade.

Módulo 01

Operações Financeiras

O e-book relaciona esse módulo ao reporte individualizado de contas e, nos casos descritos, à informação de saldos e totais mensais de créditos e débitos.

Módulo 02

Previdência Privada

Integra a estrutura modular da e-Financeira. Sua aplicação deve ser analisada conforme a atividade da entidade, sem presumir que todos os módulos sejam exigidos de todos os participantes.

Situações que merecem atenção

E quando o participante não mantém contas para clientes?

O material dedica uma seção a participantes sem contas, como os subcredenciadores que não operam wallets ou saldos titularizados.

A leitura diferencia esse cenário daquele em que a entidade passa a manter contas e detalha o tratamento de “sem movimento” nos períodos abordados.

Para quem é este material

Para quem conecta obrigações fiscais à operação de pagamentos.

Lideranças e profissionais das áreas jurídica, tributária, contábil, de compliance, tecnologia e operações de instituições de pagamento e participantes de arranjos.

Aprofunde a leitura

Leve esse panorama para a sua instituição.

Receba o conteúdo preparado pelo time do Silva Lopes Advogados e conheça os temas da e-Financeira apresentados no material.

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