Entenda a nova regulação do Banco Central sobre ativos virtuais

No dia 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou três resoluções que regulam a prestação de serviços de ativos virtuais, tema que era objeto das Consultas Públicas n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.


As normas tratam da autorização de prestadoras de serviços (PSAVs), das regras de funcionamento e da integração das operações ao mercado de câmbio e capitais internacionais.

Entenda a nova regulação

Este e-book vai ser útil para sua empresa e foi criado pelo time de especialistas do Silva Lopes Advogados. Dentro do conteúdo, você vai encontrar:


Os principais impactos regulatórios para o setor.

Orientações práticas sobre adequação jurídica e operacional ao novo marco.

Panorama completo das novas resoluções do Banco Central sobre ativos virtuais.

Prazo de Adequação: O cronograma gradual para a adequação das instituições.


No dia 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou três resoluções que regulam ap restação de serviços de ativos virtuais, tema que era objeto das Consultas Públicas n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024, sendo elas:

RESOLUÇÃO BCB N° 519, DE 10/11/2025: Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos evalores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.


RESOLUÇÃO BCB N° 520, DE 10/11/2025: Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


RESOLUÇÃO BCB N.º 521, DE 10/11/2025: Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentam

a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para regulamentar o disposto no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478,

de 21 de dezembro de 2022, combinado com o art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, a fim de incluir

atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e dispor sobre as situações sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.


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