Entenda a nova metodologia de Capital Mínimo e Patrimônio Líquido

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BCB) publicaram no dia 3 de novembro de 2025, duas resoluções que mudam profundamente a apuração do capital social mínimo e do patrimônio líquido exigido das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo IPs, SCDs, e SCFIs.


Este material foi criado para descomplicar esse tema, mostrando de forma simples e direta o que sua empresa precisa saber sobre a Resolução Conjunta (RC) n° 14 e Resolução BCB (RBCB) n° 517.

Receber E-book!

Este e-book vai ser útil para sua empresa e foi criado pelo time de especialistas do Silva Lopes Advogados. Dentro do conteúdo, você vai encontrar:


Regras de Capital: A nova metodologia de Capital Mínimo e Patrimônio Líquido.

Cálculo e Risco: Como o cálculo de capital será baseado na estrutura operacional e no risco do negócio.

As Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517 publicadas em 03/11/2025.

Prazo de Adequação: O cronograma gradual para a adequação das instituições.


® Todos os direitos reservados.