Gestão de Riscos e Política de Compliance: uma necessidade ditada pelo mercado, estratégica e preventiva.

O departamento jurídico deve realizar o diagnóstico de um potencial risco, antes que se concretize. Além disso, adequar medidas para evitar que danos aconteçam.


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Todo mundo está falando sobre, mas afinal: o que é Compliance?

As empresas tech que almejam alçar voos longos nas suas áreas estão se preocupando em adotar regras e procedimentos que estejam cada vez mais alinhados com as boas práticas de mercado e as legislações aplicáveis, evitando prejuízos não apenas na esfera judicial como, também, em questões que impactam diretamente a operação e o valor da empresa.


Para isso, está se tornando comum departamentos jurídicos estruturarem programas de Compliance, cujo conceito do termo, já definido no artigo Compliance: como o departamento jurídico deve liderar a implantação?, é o conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a base que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários.


Ainda que seja óbvio a necessidade de seguir regras, as empresas de tech costumam focar suas atenções no desenvolvimento do seu negócio por meio de mão-de-obra que cause menos custo operacional. Porém, a partir do momento em que a empresa de tech atinge uma maturidade e um grande volume operacional, é preciso reduzir riscos para torná-la mais competitiva e atrativa para possíveis investidores e interessados.


Com isso, torna-se necessária a criação de departamentos jurídicos, para que consigam mapear todos os riscos que circulam à empresa.

Como implementar?

Para que o programa de compliance seja eficaz e traga benefícios a empresa que o está implantando, alguns passos devem ser considerados:


1. Análise e Identificação de Cenário da Empresa 

Devido ao objetivo e posicionamento na estrutura empresarial, o departamento jurídico interno deverá ser o responsável por liderar a implantação, através da identificação de potenciais riscos e fragilidades, que devem ser realizados levando em consideração: 

  • o porte da empresa;
  • a complexidade dos seus negócios;
  • a governança corporativa;
  • o mercado de atuação; 
  • o propósito e os valores da empresa;
  • a estratégia comercial;
  • o histórico de contingências; e,
  • os requisitos regulatórios.


A partir dessas e de outras informações, será possível realizar a análise e mensurar a exposição ao risco da empresa, o qual viabiliza a definição do escopo que deverá ser abordado no programa de compliance.


2. Planejamento da Estrutura Organizacional do Compliance


A definição da estrutura de compliance a ser implementada dentro de uma empresa depende do resultado da análise anteriormente realizada, o apetite a risco e a identificação dos principais riscos inerentes ao negócio da empresa, que verificará o número e nível de complexidade das demandas que serão necessárias serem tratadas a partir de sua implementação, não havendo estrutura previamente determinada ou modelada.


O departamento jurídico interno deverá, a partir do resultado da análise, identificar a estrutura de compliance cabível, que seja suficiente para o atingimento das necessidades da empresa.


Para empresas reguladas, que possuem necessidade de estarem em conformidade com os requisitos impostos pelos órgãos reguladores para a sua operação, bem como para startups, que possuem crescimento expansivo e buscam diferencial competitivo para recebimento de investimentos, recomenda-se a estruturação do compliance através de área interna específica.


Quanto aos demais tipos de empresa, a depender de seu porte, dos valores identificados, do segmento de atuação, da estratégia comercial e operacional, bem como da complexidade da atividade e do mercado em que atuam, o compliance poderá ser estruturado desde a atuação estratégica de profissionais em áreas de maior risco perante a empresa até a implementação de comitê de compliance vinculado ao conselho de administração, atuando de forma independente.


Ressaltamos que para que o compliance seja efetivo e cumpra o seu papel de garantir a conformidade e segurança dos processos das empresas, independentemente da estrutura definida, esta deverá ser implementado de forma autônoma às demais áreas, inclusive sendo incabível qualquer tipo de remuneração atrelada ao atingimento de metas ou que, de certa forma, tenha o intuito de incentivar o cumprimento de atribuições pela área de compliance. Isso porque, é necessário que a implementação de medidas de adequação, bem como a definição das regras de conduta e identificação e reporte de eventuais desvios, sejam definidas de forma independente, sem que haja qualquer tipo de parcialidade ou conflitos de interesse.


3. Planejamento do Programa de Compliance


Também, a partir da análise de riscos realizada, será possível definir quais regras e procedimentos deverão fazer parte do programa de compliance a ser implementado dentro da empresa. Aliado a isso, na hipótese de a empresa exercer atividade regulada, deverá ocorrer a identificação dos órgãos reguladores e as resoluções e requisitos aplicáveis à atividade da empresa.


As melhores práticas do mercado mostram que a forma mais eficiente para iniciar implantação do programa de compliance é através da edição e publicação de políticas de compliance sobre temas atinentes à operação e aos riscos da empresa, definindo princípios, diretrizes e procedimentos a serem seguidos, implementando, demonstrando e divulgando as medidas tomadas para mitigar quaisquer riscos relacionados.


Previamente à elaboração das políticas de compliance, deve-se sensibilizar e obter o apoio da Alta Administração, com o intuito de incentivar o cumprimento do programa de compliance pelos demais colaboradores da empresa, que são aqueles que, de fato, colocarão o programa em prática e deverão respeitá-lo. 


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Incorporar estruturas de compliance em empresas de base tecnológica é uma necessidade ditada pelo próprio mercado.

Com o objetivo de projetar e implementar procedimentos e controles que visam garantir a observância e conformidade da empresa, de colaboradores e de partes relacionadas com as regras vigentes no âmbito da empresa, a área de compliance passa, a cada dia mais, a ser uma área estratégica a qual os departamentos jurídicos internos dispensam atenção especial.

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